O que determina o art 146 III B da Constituição Federal?

146, III, b, da Constituição Federal dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Está previsto no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho? Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida … Ler mais