O que diz o artigo 134 do Código Penal?
134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos. O que diz o artigo 135 do Código Penal Brasileiro? O Código Penal, em seu artigo … Ler mais