Quem escolhe as férias numa empresa, seja ela pública ou privada?

É obrigação da empresa em questão não ignorar o facto de que um horário de trabalho deve ser elaborado e posto à disposição do empregado com pelo menos dois meses de antecedência.

Esta questão é regulada no Artigo 38 do Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de Outubro de 2015, que aprova o texto consolidado do Lei do Estatuto do Trabalhador.

Os períodos de direito a férias são os seguintes por acordo mútuo entre o empregador e o empregadoEm caso de discrepâncias, teremos de ir a tribunal através de um procedimento judicial urgente, para que um juiz possa determinar estes períodos.

As convenções colectivas dos diferentes sectores ou os acordos de empresas privadas podem estabelecer procedimentos específicos para a planeamento das férias anuais O planeamento anual das férias dos trabalhadores, estabelecendo períodos ao longo do ano para o seu gozo, por exemplo: os meses de Verão ou durante o período de Natal, coincidindo com as férias escolares, podem também estabelecer prioridades entre os trabalhadores de acordo com a sua antiguidade na empresa, circunstâncias familiares, conciliação da vida profissional e familiare assim por diante.

Devem sempre os critérios acordados devem ser sempre respeitados em convenções colectivas ou como acordado em contratos individuais.

Deve ser estabelecido um calendário de trabalho em todas as empresas, sendo obrigatório que os trabalhadores conheçam a data da sua licença com pelo menos dois meses de antecedência; as convenções colectivas podem estabelecer prazos diferentes, mas nunca menos do que os estabelecidos nos contratos individuais. dois meses por exemplo: podem obrigar as empresas a elaborar o calendário de trabalho de férias férias anuais no início do ano ou antes do início do ano em que as férias devem ser gozadas.

As férias devem ser gozadas durante o ano civil em que acumulam, salvo se as convenções colectivas ou acordos de empresa permitirem que sejam tomadas até uma data posterior ou não possam ser tomadas como resultado de uma licença médica, que neste último caso será tomada quando o trabalhador for medicamente dispensado.

Recomenda-se que os trabalhadores deve fazer um pedido por escrito com antecedência à empresa em tempo suficiente quando quiserem tirar férias, para que, se a empresa não os autorizar, tenham tempo de tomar as medidas legais necessárias.

No caso da administração pública

Em matéria de função pública, todos os assuntos relacionados com horários de trabalho, horas de trabalho, dias de trabalho, fériaslicença, licença de ausência, será sujeito a negociaçãonas suas respectivas esferas e em relação às competências de cada administração pública e com o âmbito legalmente apropriado em cada caso.

Dependendo da administração a que o funcionário público se reporta, a autoridade para conceder licenças varia, mas em geral será o superior hierárquico responsável pela área de recursos humanos de cada administração que concederá as licenças correspondentes, tendo sempre em conta que o as necessidades de prestar o serviço estão sempre cobertas.

No âmbito dos seus poderes de auto-organização, as Administrações Públicas estruturam os seus recursos humanos de acordo com o regras que regem a selecçãoAs regras que regem a selecção, a evolução da carreira, a mobilidade e a distribuição de funções.

Cada ano civil, as férias pagas terão uma duração de 22 dias úteis anuais por ano completo de serviço.ou o número proporcional de dias, se o tempo de serviço durante o ano foi menor.

Para estes fins Os sábados serão considerados como dias de não trabalho.sem prejuízo de quaisquer ajustamentos a serem feitos para horários especiais.
As férias serão gozadas, sujeitas a autorização prévia e desde que sejam compatíveis com as necessidades do serviço.

Se tiver dúvidas sobre a sua situação laboral, os advogados do Legálitas, como leitores do Hogarmania, terão todo o prazer em lhe oferecer uma consulta gratuita, ligando para o número 91 558 97 64 ou deixando-nos os seus dados no seguinte link.