Vender ou alugar a casa

Qual é a melhor maneira de obter um retorno de um investimento imobiliário face ao actual ajustamento nos preços da habitação? Vender o apartamento ou alugá-lo, esta é a primeira pergunta que temos de responder antes de nos movermos numa direcção ou noutra.

Muitos proprietários são confrontados com o dilema de saber se é mais rentável para eles para alugar ou vender o imóvel. Seja claro em todas as questões que precisam de ser prós e contras é essencial, mas ainda mais numa situação económica em que, de acordo com os últimos indicadores imobiliários publicados, o preços das casas em Espanha já acumulou um ajustamento médio que se aproxima dos 25% e, em áreas específicas como os municípios da costa mediterrânica, ultrapassa os 31%.

Decidir sobre uma ou outra opção dependerá do particularidade de cada casose pretende alugar a casa temporariamente até os preços estabilizarem ou permanentemente para assegurar um rendimento mensal para ajudar a cobrir outras despesas ou para pagar a hipoteca da mesma propriedade; se pretende vender para reinvestir noutra propriedade; se existe uma urgência económica por detrás da venda…

Embora as razões que levam a uma ou outra opção possam ser múltiplas, e o mais importante é fazer bem os números com cada uma delas, aqui estão as razões principais vantagens e desvantagens que devem ser tidas em conta e que podem ajudar a fazer o a melhor decisão:

Vantagens do aluguer

– Não se perde a propriedade do imóvel.
– Em caso de necessidade, há sempre tempo para vender.
– O imóvel pode ser utilizado como garantia se solicitar um empréstimo bancário.
– O rendimento do aluguer pode pagar a totalidade ou parte da hipoteca do imóvel, se existir, ou ajudar a cobrir outras despesas.
– Ao manter a propriedade habitada, a sua deterioração é minimizada, ao mesmo tempo que se evita que seja ocupada por inquilinos indesejados.
– Em bons tempos económicos, a habitação é um bem que ganha valor.
-Um contrato de aluguer não requer muita papelada e é relativamente simples de processar.

Desvantagens do aluguer

– Os contratos de arrendamento têm uma duração mínima de 5 anos, uma vez assinados é difícil despejar os inquilinos antes de expirarem.
– Durante a vigência do contrato, a renda mensal não pode ser aumentada acima do IPC.
– Para alugar a casa, poderá ser necessário realizar trabalhos de renovação ou remodelação.
– O proprietário do imóvel é responsável pelas taxas comunitárias e por quaisquer possíveis encargos por obras ou renovações no edifício.
– O aluguer está sujeito a uma redução fiscal de 60% desde 1 de Janeiro de 2011 (anteriormente 50%). No entanto, a redução é de 100% quando o arrendatário tem entre 18 e 30 anos e o rendimento do trabalho ou actividades económicas no período fiscal é superior ao IPREM (Indicador público de renta de efectos múltiples), que para 2011 foi fixado em 6.390,13 euros. A idade do arrendatário é alargada para 35 anos se o contrato de arrendamento tiver sido celebrado antes de 1 de Janeiro de 2011.
– É aconselhável subscrever uma apólice de seguro de habitação e uma apólice de seguro de protecção jurídica do senhorio que, no caso de inquilinos em falta, cubra tudo, desde a nomeação de um advogado e solicitador até aos pagamentos mensais não pagos.
– O senhorio é responsável pelos danos ao próprio bem e por quaisquer danos que este possa causar a terceiros.
– Ter inquilinos pode ser uma fonte potencial de problemas.

Vantagens da venda

– No caso de o imóvel vendido ser a residência principal, o contribuinte poderia aplicar, se todos os requisitos forem cumpridos, a isenção de tributação da mais-valia para reinvestimento noutra residência principal.
– Depende do que foi pago pelo imóvel que está a ser vendido, a compra e venda pode gerar um benefício económico.
– Uma vez efectuada a venda, deixa de haver qualquer responsabilidade pelo bem.

Inconvenientes da venda

– O dinheiro obtido com a venda da residência principal é considerado como um aumento da riqueza, portanto, se não for reinvestido noutra residência, está sujeito a tributação sobre a mais-valia que, regra geral, resulta da diferença entre o valor da venda ou transferência e o valor da compra da residência. A taxa de imposto é de 19% até 6.000 euros e 21% a partir de 6.000,01 euros.
– Se o imóvel vendido NÃO é a residência principal, mesmo que o montante obtido com a venda seja reinvestido noutro imóvel, está sujeito à tributação da mais-valia.
– O imposto sobre ganhos de capital – um imposto municipal sobre o aumento do valor cadastral do terreno desde o momento da compra até ao momento da venda – é pago pelo vendedor.
– Se o imóvel tiver uma hipoteca e o novo proprietário não a sub-rogar, os custos do seu cancelamento devem ser pagos.
– O processamento de uma compra é complexo e requer muita papelada.

Fonte: Yaencontre.com