Qual a porcentagem para vender o vale-alimentação?
Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário. Como vender o valor do vale-alimentação? Indo direto ao ponto, não! O trabalhador sob hipótese alguma pode vender os seus valores recebidos de vale-alimentação e refeição. Como fazer o cálculo de … Ler mais