De quem é a responsabilidade de sinalizar as vias?

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização. O que diz o artigo 181 do Código de Trânsito? … Ler mais