Pode regredir do regime aberto para o fechado?

– A regressão do regime aberto diretamente para o fechado encontra-se autorizada pelo art. 118 da Lei 7.210 /84, revelando-se medida imperiosa no caso em análise, tendo em vista a notícia da prática de fugas reiteradas pelo reeducando e o cometimento de crime doloso. É possível regredir para um regime pior do que o inicial? … Ler mais