O que diz o artigo 428 do Código Civil?
1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo. Quando a proposta vincula? 427 – A proposta de contrato obriga o proponente, … Ler mais