O que diz o artigo 171 do Código Civil?
Nos termos do art. 171 do Código Civil , é anulável o negócio jurídico “por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”, incumbindo à parte que alega a existência do vício comprová-lo. O que diz o artigo 166 do Código Civil? É nulo o negócio jurídico quando: I … Ler mais