O que diz o artigo 64 da Constituição Federal?
“Art. 64. Incumbe ao Presidente do Senado Federal, perdida a eficácia de lei ou ato de natureza normativa (art. 101, § 32) , fazer publicar no Diário Oficial e na Coleção das leis a conclusão do julgado que lhe for comunicado”. O que diz o artigo 60 da Constituição Federal? As cláusulas pétreas inseridas na … Ler mais