Sumário
Com a mudança da legislação associada aos animais de companhia, há uma pergunta que se mantém e que urge responder: continua ou não a ser necessário registar o cão na junta de freguesia?
Se até 2019 este registo era obrigatório para todos os cães, a verdade é que a nova legislação trouxe mudanças. Na prática a nova legislação apenas obriga a:
- Colocação do microchip
- Vacinação contra a raiva
- Registo na nova base de dados (SIAC)
O registo na junta deixou de ser obrigatório para a grande maioria dos cães. Frisamos de antemão que se tem um cão de raça perigosa ou potencialmente perigosa o registo continua a ser obrigatório.
Mas, se tem algumas dúvidas sobre este assunto, continue a ler que vamos esclarecer tudo de seguida.
Registar cão na junta de freguesia: Porque é que era tão importante?
Haver um registo atualizado do número de cães e gatos que vivem numa determinada zona é importante em termos de controlo. Esse funciona não só em termos de controlo populacional como também em termos de organização de serviços públicos.
E, antes do lançamento do SIAC, existiam inúmeras bases de dados para animais de companhia. E, nem sempre era simples fazer um correto cruzamento de dados.
Por isso, todos os donos de cães tinham anualmente de se deslocar à junta de freguesia da sua área de residência para confirmar que ainda tinham determinado animal. Só assim era possível fazer um controlo mais assertivo relativamente a esta questão.
Contudo, para que cada cão seja realmente registado, é preciso que tenha um “bilhete de identidade”. E, esse BI é designado por microchip.
Quando se ia registar o cão na junta de freguesia, era validado o número do chip, pagava-se um valor (que dependia da junta) e recebíamos um papel que comprovava que tínhamos feito esse pagamento.
Mas, com a entrada em vigor da nova legislação já não é preciso registar cão na junta de freguesia.
No entanto, como esta era uma boa fonte de rendimentos para as juntas de freguesia, existem ainda alguns que “obrigam” à realização do registo e à renovação do licenciamento. Por isso, o nosso conselho é que se informe na junta de freguesia da sua área de residência.
Como é feito o registo na nova base de dados?
Tal como dissemos, havia anteriormente mais do que uma base de dados para os animais de estimação. Na verdade, existiam duas: SIRA e o SICAFE. E, o SIAC veio efetivamente substituir ambas.
Se o seu cão estivesse registado nestas bases de dados, a migração da informação é realizada de forma automática.
No caso de cães que sejam registados após estada data de implementação, os novos dados já são inseridos no SIAC. É importante frisar que esse registo é feito pela clínica veterinária que coloca o microchip no cão.
Outra questão que precisa ter em conta é que precisa de fazer a mudança do boletim de vacinas. Esta mudança tem vindo a ser feita de forma gradual na altura da vacinação anual do seu melhor amigo.
Esperamos que tenha ficado a perceber tudo sobre esta nova legislação e, sobre não precisar mais de registar cão na junta de freguesia.