Aconselhamento jurídico e procedimentos para o registo como trabalhador independente para o exercício de uma actividade independente.
Ao iniciar uma actividade independente, devemos escolher a fórmula mais adequada às nossas necessidades. O registo como trabalhador independente é mais rápido e mais fácil do que a criação de uma empresa.e embora uma empresa possa ter mais vantagens fiscais quando há lucros, estes não tendem a ser significativos no início. Portanto, uma opção muito comum é registar-se inicialmente como trabalhador independente e quando o nosso negócio já estiver consolidado, para criar uma empresa do tipo que mais nos interessa..
Para nos registarmos como independentes, temos de nos registar junto das autoridades fiscais e da Segurança Social.
- Inscrição na Receita Federal através do formulário 036 ou 037. Geralmente, será o 037, que é uma versão simplificada do 036, e sempre que houver uma alteração nos dados que declarámos, teremos de voltar a arquivar este formulário.
Não será necessário apresentar os formulários IAE correspondentes (380 e 348), uma vez que estaremos isentos, a menos que o nosso volume de negócios anual seja superior a um milhão de euros. No entanto, teremos de pagar o imposto sobre o rendimento pessoal sobre os rendimentos gerados pela actividade e o IVA.
Tenha em mente que, se estiver registado como profissional independente, as autoridades fiscais sabem quanto rendimento ganha, uma vez que os seus clientes empresariais ou profissionais retêm o imposto de rendimento correspondente, mas este não é o caso se os seus clientes forem pessoas singulares. Por outro lado, é obrigado a denunciar todas as empresas e pessoas com as quais tenha realizado transacções por mais de 3.000 euros por ano.
- Inscrição junto da Segurança Social. Depois de se registar junto das autoridades fiscais, tem um período de 30 dias para se registar no RETA ou regime especial para trabalhadores independentes da Segurança Social. Deve apresentar uma fotocópia do seu bilhete de identidade e do seu registo junto das Autoridades Fiscais.
Os registos iniciais ou sucessivos terão efeito a partir do primeiro dia do mês civil em que todas as condições forem cumpridas.
É importante ter em conta que se não nos inscrevermos na segurança social, poderemos ser penalizados e isto significará o pagamento das contribuições pendentes desde o início da actividade com uma sobretaxa de 20%.
O custo do registo como trabalhador independente é oneroso para aqueles que estão a iniciar um negócio, portanto pode ser muito interessante tirar partido da taxa fixa de 50 euros/mês durante o primeiro ano e meio da nossa inscrição. A duração é prolongada para homens com menos de 30 anos, mulheres com menos de 35 anos, pessoas deficientes, vítimas de violência de género ou de violência terrorista.
Além disso, devemos ter em conta que se os nossos rendimentos não excederem o salário mínimo interprofissional numa base anual, podemos tirar partido da decisão do Supremo Tribunal de 2007 que declara que, neste caso, não é obrigatório fazê-lo. Embora esta decisão estabeleça jurisprudência, é importante ter em conta que, embora seja verdade que os tribunais normalmente defendem aqueles que, quando sancionados pela Segurança Social, provam que os seus rendimentos eram inferiores ao salário mínimo, a verdade é que a Segurança Social pode sancionar-nos e seríamos obrigados a recorrer com os custos e inconvenientes que isso implica.
Outras opções, em casos específicos e pontuais em que realizamos actividades esporádicas, é o registo apenas para a época em que facturamos.
- Licença de abertura e licença de construção. Se vamos abrir um negócio ou estabelecimento, devemos também solicitar uma licença de abertura. E uma licença de construção se a formos renovar. Estas licenças são processadas na Câmara Municipal.
- Notificar a abertura do centro de trabalho. Além disso, se abrir um estabelecimento ou instalações, deve notificar a Comunidade Autónoma da sua abertura.
Se se vai registar como trabalhador independente, pode contar com o conselho de advogados especializados clicando aqui.