Obras e reformas em casa e na comunidade do bairro

O trabalho de construção é muitas vezes uma fonte de conflito. Quer sejamos nós que vamos empreender o trabalho, ou se vamos apoiá-lo, há uma série de questões legais de que devemos estar conscientes.

É necessário pedir autorização à associação de moradores para realizar trabalhos de construção, e para que tipo de trabalho?

Em princípio, os proprietários não precisam de pedir autorização a realizar obras no interior das suas habitações ou instalações, desde que não alterem a segurança do edifício, a sua estrutura ou estética e não prejudiquem outros proprietários. Só precisam de informar o Presidente da comunidade. Nos elementos comuns não podem fazer qualquer alteração, se observarem que são necessárias reparações urgentes, têm de a comunicar ao Administrador da comunidade.

Podem ser feitas em qualquer altura ou a comunidade pode restringir-me?

Os proprietários que pretendam realizar obras dentro dos seus elementos privados, devem deve cumprir os regulamentos municipais relativos aos horários. antes de mais nada y por outro lado a própria comunidade pode por sua vez estabelecer regras internas para estabelecer horas e dias fora dos quais os trabalhos não podem ser realizados, principalmente devido aos incómodos sonoros que normalmente produzem. Estas regras internas exigem para a sua aprovação o voto da maioria dos proprietários.

Se o barulho de um vizinho/comunidade a fazer trabalhos de construção me incomoda, há alguma coisa que eu possa fazer?

O proprietário ou ocupante do apartamento ou das instalações não está autorizado a realizar actividades incómodas. Contudo, uma coisa é para um vizinho realizar trabalhos de construção, o que seria uma coisa normal a tolerar numa convivência de vizinhança normal, mas outra coisa é para ele passar o dia inteiro com um martelo na mão ou realizar trabalhos de bricolage, causando ruído e incómodo contínuo a outros vizinhos. Neste último caso, o Presidente pode ser convidado por escrito a exigir ao vizinho irritante que se abstenha de perturbar os vizinhos no futuro.

Se a comunidade precisa de fazer algum trabalho em minha casa, sou obrigado a deixá-los fazê-lo?

Efectivamente como proprietários temos uma obrigação permitir na nossa casa ou nas nossas instalações as reparações necessárias para a propriedade como um todo e devemos também permitir as facilidades que são essenciais para a realização de obras (por exemplo, permitir o acesso à nossa casa se for necessário realizar algumas obras), embora tenhamos o direito de ser compensados pela comunidade pelos danos e preconceitos sofridos.

No caso acima referido, se eu for o inquilino, posso reduzir o aluguer que pago por estes inconvenientes?

Estamos a falar de obras que não podem esperar pelo fim do contrato de arrendamento. Deve ser feita uma distinção:

  • Se a obra for para conservação, o arrendatário será obrigado a suportá-la, mas se a obra durar mais de 20 dias, o aluguer terá de ser reduzido na proporção da parte da habitação de que o arrendatário é privado.

No entanto, se a obra for para melhorar, o arrendatário pode optar por rescindir o contrato (a menos que a obra afecte a habitação de forma irrelevante), mas se o arrendatário decidir suportar a obra, terá direito a uma redução da renda na proporção da parte da habitação de que é privado, bem como a uma compensação pelas despesas que a obra o obrigue a suportar.

Tenho de pedir algum tipo de permissão à Câmara Municipal para realizar os trabalhos?

Antes de realizar qualquer trabalho de construção, a primeira coisa a ter em conta para fins administrativos é que, dependendo da dimensão e do tipo de trabalho que pretendemos realizar, devemos consultar a Câmara Municipal para saber que tipo de procedimento deve ser realizado. Não importa onde os trabalhos devem ser realizados, se são em áreas comuns, dentro de casas ou mesmo instalações, em qualquer caso a licença apropriada deve ser solicitada na Câmara Municipal onde se encontra o imóvel, uma vez que esta é uma competência municipal.

É recomendado, iniciar as formalidades administrativas antes dos trabalhos de construçãoAs licenças são legalmente estabelecidas como prévias e obrigatórias, ou seja, obrigatórias e antes do início dos trabalhos. Mesmo quando são de pequena escala, consistindo em pequenas reformas que apenas requerem (dependendo do município) um acto comunicado, no qual apenas é estabelecido um mínimo de 15 dias antes da realização do trabalho.

As obras em si serão diferentes, o que requer licença de construção maior ou menorEstes requerem um período de três meses ou um mês, respectivamente, a ser concedido, desde que tudo esteja em ordem, dependendo do tempo de resolução de cada município.

Deve ter-se sempre em conta que a realização de uma obra sem a licença requerida é susceptível de infracção urbana, na qual nos será concedido um período de dois meses para a legalização da mesma, neste caso devemos diferenciar, por um lado, o mero processamento que não traz grandes complicações para além da obtenção da licença apropriada dentro do período concedido, uma vez que as Câmaras Municipais não costumam sancionar se a obra for legal e, por outro lado, a realização de um trabalho que não é legal, que por muito tempo que nos dêem para a legalização, isto não é possível, uma vez que não cumpre os regulamentos urbanísticos, e corremos o risco de não ter cumprido os períodos de prescrição urbanística (dependendo dos regulamentos regionais, com um mínimo de 4 anos), podem emitir uma ordem de demolição e reintegração no estado anterior, além de correrem um elevado risco de serem sancionados.

Por conseguinte, é sempre altamente recomendável obter primeiro informações da Câmara Municipal, pelo menos para saber se o trabalho a ser realizado é legal e está em conformidade com os regulamentos, e se a acção está ou não sujeita a uma licença, e dependendo destas informações, pode agir.

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LegálitasGraças a Legálitas e os seus advogados Asunción Santos e Mar Fernández por colaborar connosco na elaboração e divulgação desta informação que a partir de Hogarmania.com achamo-lo tão interessante.