O que fazer e a quem reclamar em caso de voo perdido ou de perda de bagagem

Saber a quem recorrer e o que fazer no caso de um inconveniente durante uma viagem pode ser complicado, aqui explicamos o que fazer nestes casos.

Durante as férias da Páscoa, muitos cidadãos estão de férias e, como resultado, os aeroportos e estações de comboio estão ocupados com pessoas que aproveitam a ocasião para fazer uma viagem. No entanto, nos últimos dias, tem-se falado muito sobre o greves planeadas em diferentes sectores o que pode arruinar as férias.

Que direitos têm os consumidores se um voo for cancelado ou atrasado?

No caso de um atraso na partida do vooSe o voo estiver atrasado, poderá ser apresentada uma reclamação à companhia aérea, a qual variará dependendo da duração do atraso:

– Se forem 2 horas ou maisirá afectar todos os voos entre 0 e 1500km.

– Quando o atraso é 3 horas ou mais haverá duas opções: se forem voos intracomunitários acima dos 1500km ou para todos os outros voos entre 1500 e 3500km.

– Com 4 horas ou maistodos os outros voos serão afectados.

Nesses casos, o direito a cuidados pode ser reivindicado (alimentação e alojamento, manutenção, etc.). Se o atraso fosse 5 horas ou maispode ser solicitada para o reembolso do dinheiro num prazo máximo de sete dias para a parte da viagem não efectuada. Além disso, a transportadora deve sempre oferecer, quando apropriado, um voo de regresso ao primeiro ponto de partida o mais cedo possível.

No entanto, existe um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 19 de Novembro de 2009, que declara o seguinte. o atraso de pelo menos 3 horas à chegada é equivalente ao cancelamento do voo. Assim, o cliente terá direito a reclamar uma indemnização.

Cancelamento de voo

Se o cidadão sofrer um cancelamento de voo em vez de um atraso, tem o direito de obter um compensação e serão elegíveis para reembolso do bilhete ou reencaminhamento, incluindo custos de “cuidados” nos mesmos termos, nos mesmos montantes e dentro dos mesmos prazos que para atrasos.

Compensação variará de acordo com a distância:

– Em voos até 15000 km o montante deve ser 250 euros.

– Para voos intracomunitários de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 kma compensação será 400 EUR.

– Para todos os outros voos será 600 euros.

No entanto, cada caso deve ser estudado numa base individual uma vez que, se a companhia tiver dado aviso prévio em tempo e forma, bem como oferecido alternativas em casos de cancelamento de voos, poderia ser isenta da sua obrigação de compensar.

O que devo fazer se perder a minha bagagem?

Outro problema que pode surgir quando se viaja de avião é a perda de bagagem. perda de bagagem pessoalou por não ter sido levado a bordo no ponto de origem ou por ter sido encaminhado para um destino diferente, entre outras coisas.

Nesta situação, os Regulamentos da União Europeia ou as Convenções Internacionais declaram que a bagagem não é considerado legalmente perdido ou extraviado até que tenham decorrido 21 dias. desde o momento em que deveria ter sido entregue. No entanto, é aconselhável registar este facto com a companhia aérea. por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem ou PIR.

Perda de bagagem pessoal

Para além disso, as pessoas afectadas poderão adquirir os bens de primeira necessidade de que necessitam.Devem guardar todas as facturas para poderem apresentá-las à empresa e serem compensadas. Na maioria dos casos, as empresas cobrem geralmente entre 90 e 120 euros como necessidades básicas (artigos de higiene, uma muda de roupa, etc.).

Se a bagagem para aparecer danificado tem de ir ao balcão para para registar do estado do caso.

Finalmente, se tiver havido um roubo na mala apesar de ter chegado ao seu destino em perfeitas condições, a companhia aérea não tem a obrigação de responder à circunstância. Neste caso, deve ir para o esquadra de polícia do aeroporto e alojar um queixa como vítima de roubo.

Se tiver mais alguma questão ou precisar de assistência nesta área, os advogados da Legálitascomo leitor de Hogarmanía, terão o prazer de lhe oferecer um consulta gratuita ligando para o número 91 558 97 64 ou deixando-nos os seus dados no seguinte link.

O que fazer e a quem reclamar no caso de um voo perdido ou de bagagem perdida.