Sumário
- O que vem a ser uma antinomia jurídica?
- Quais os tipos de antinomia jurídica?
- Como resolver antinomia jurídica?
- Quais são os tipos de antinomias?
- Quando ocorre a antinomia?
- Como identificar uma antinomia?
- Quais são os 3 critérios para resolução de antinomias?
- O que é revogação tácita e expressa?
- Como se soluciona a antinomia entre princípios?
- Quais as regras critérios fundamentais para a resolução de antinomias?
- O que é antinomia imprópria?
- Quais as condições necessárias para que uma antinomia ocorra?
- Pode ser considerada uma antinomia?
- Quais os requisitos para haver uma antinomia?
O que vem a ser uma antinomia jurídica?
A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
Quais os tipos de antinomia jurídica?
Tipos de antinomia Podem ser classificadas como técnicas, normativas, valorativas, teleológicas e de princípios. As antinomias jurídicas reais são aquelas em que se percebe um conflito mutuamente exclusivo e/ou incompatível, sendo impossíveis de resolver dentro das linhas e critérios designados pelo ordenamento.
Como resolver antinomia jurídica?
Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade. O primeiro critério solucionador de antinomias e o mais relevante é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior.
Quais são os tipos de antinomias?
As antinomias são de dois tipos: antinomia aparente e antinomia real. Nas antinomias reais, o sujeito não pode agir em acordo com ambas as regras. Sua ação se torna insustentável do ponto de vista do seguimento da ordem jurídica, porque, se seguir uma norma, violará, automaticamente, a outra.
Quando ocorre a antinomia?
Esta dúvida, durante o processo de interpretação, chamamos de antinomia. Para HANS KELSEN, há antinomia quando “uma norma determina uma certa conduta como devida e outra norma determina também como devida uma outra conduta, inconciliável com aquela”.
Como identificar uma antinomia?
Sempre que estivermos diante de um conflito entre duas normas, ou entre dois princípios, ou ainda, entre uma norma e um princípio, e não existirem critérios postos no ordenamento que resolvam esses conflitos, estaremos diante de uma antinomia jurídica.
Quais são os 3 critérios para resolução de antinomias?
Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
O que é revogação tácita e expressa?
Revogação expressa: a lei indica o que está a ser revogado. Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário. Revogação de facto: Quando a norma cai em desuso.
Como se soluciona a antinomia entre princípios?
Como antinomia jurídica que é, poder-se-ia submeter a resolução de tais conflitos aos critérios clássicos de solução das antinomias jurídicas. São eles: hierárquico (lei superior revoga lei inferior), cronológico (lei posterior revoga lei anterior) e de especialidade (lei especial revoga lei geral).
Quais as regras critérios fundamentais para a resolução de antinomias?
Os critérios ou também chamados de regras fundamentais para solução de antinomia são de três tipos: o cronológico, o hierárquico e o da especialidade. A necessidade social de uniformidade das decisões é tratada por João Baptista Machado (1998):
O que é antinomia imprópria?
Antinomia imprópria é a que ocorrer em virtude do conteúdo material das normas. … A doutrina refere-se à ‘antinomia jurídica imprópria‘, quando o conflito alinhado entre normas não conduz à conclusão de que a escolha de uma delas, em detrimento de outra, implica desobediência à segunda.
Quais as condições necessárias para que uma antinomia ocorra?
Para que ocorra uma antinomia jurídica, três condições devem ser observadas: … uma norma jurídica obriga algo e outra proíbe; b. uma norma jurídica permite algo e outra proíbe; c. uma norma jurídica permite algo e outra obriga.
Pode ser considerada uma antinomia?
Norberto BOBBIO define antinomias jurídicas como sendo “aquela situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de validade.” (BOBBIO, 1995, p. 88).
Quais os requisitos para haver uma antinomia?
Antinomia ocorre com a existência de duas normas, tipificando a mesma conduta, com soluções antagônicas, onde repousem três requisitos: incompatibilidade, indecidibilidade e necessidade de decisão.