O devolução da caução é sempre um dos pontos mais controversos entre inquilino e senhorio, por isso, quer tenha acabado de assinar um contrato de aluguer, ou esteja a deixar um apartamento, deve ler os seguintes pontos fornecidos pela Enalquiler.com.
Legalmente, o depósito é uma garantia ao senhorio do cumprimento pelo arrendatário de qualquer das suas obrigações contratuais, não só do pagamento da renda e montantes semelhantes, mas também da devolução do imóvel, tal como ele o recebeu.
No aluguer de uma residência habitual é obrigatório para o arrendatário pagar o equivalente a um mês de renda em dinheiro. Apesar disto, o senhorio tem o direito de pedir qualquer garantia adicional, como um depósito de mais um mês ou uma garantia bancária.
O senhorio é obrigado a depositar o depósito de segurança em dinheiro na repartição pública correspondente a cada Comunidade Autónoma. No final do contrato, se o senhorio não tiver objecções, o depósito deve ser devolvido num prazo máximo de um mês. Após este tempo, o inquilino pode reclamar juros.
O depósito de segurança não é actualizado durante os primeiros três anos do arrendamento (para contratos assinados após 6 de Junho de 2013). Mas cada vez que o arrendamento é prolongado, o senhorio pode exigir um aumento da caução. ou ao arrendatário uma redução até se tornar igual a um ou dois pagamentos mensais da renda em vigor, conforme o caso, no momento da prorrogação.
O senhorio pode utilizar o depósito para cobrir danos na habitação devido a mau uso após a assinatura do contrato, o pagamento de serviços públicos ou quando o aluguer termina com imagos.
O depósito de segurança não pode ser utilizado:
- A reparação ou substituição de aparelhos eléctricos devido a uma utilização prolongada.
- Deterioração do trabalho de pintura devido à idade.
- Limpeza, excepto em casos comprovados de sujidade óbvia quando a propriedade é entregue. Neste caso, as facturas devem ser fornecidas.
- Pagamento da renda do último mês. Legalmente, quando um inquilino não paga a renda do último mês, está a violar o contrato.