Se tiver um empregado doméstico, estas são as suas obrigações

Se tivermos um empregado doméstico para nos ajudar nas tarefas domésticas, Legálitas recorda-nos as nossas obrigações.

Embora ainda se possa acreditar que “se um empregado doméstico trabalha apenas algumas horas por semana na nossa casa, não somos obrigados a assinar um contrato e a registá-la na Segurança Social”, não é esse o caso. O Regime Especial de Segurança Social para Trabalhadores Domésticos está integrado no Regime Geral como um Sistema Especial e existe uma obrigação para o empregador de se registar e pagar contribuições para ela, independentemente do número de horas semanais ou mensais que ela trabalha para nós..

No caso de prestar os seus serviços em vários lares, todos os empregadores têm de pagar contribuições para as suas respectivas quotas.mesmo durante um pequeno número de horas, e em todos os casos o contrato seria indefinido e haveria tantas relações de emprego quantas as famílias em que prestam os seus serviços.

O empregador é obrigado a cumprir as formalidades com a Segurança Social, mas a partir de 1 de Abril de 2013, se trabalhar em nossa casa menos de 60 horas por mês, poderá ser acordado que o empregado será responsável por comunicar directamente à Segurança Social a sua filiação, inscrições, cancelamentos e variações de dados, bem como pelo pagamento do montante correspondente, embora todas as comunicações devam ser assinadas pelos empregadores.

Devemos saber que existe um desconto de 20% nas contribuições para a Segurança Social em 2016, que pode ser alargado para 45% no caso de famílias numerosas. cumprindo certos requisitos. No entanto, não poderemos beneficiar do desconto se tivermos optado por que o empregado seja directamente responsável pelas comunicações com a Segurança Social.

Não é obrigatória a celebração do contrato por escrito, pode ser verbal, mas uma vez decorridas quatro semanasse o contrato não tiver sido celebrado por escrito, como é o caso de outros tipos de relações de trabalho, presume-se que se trata de um contrato a tempo inteiro e sem termo.ou seja, caberá ao empregador tentar provar que se tratou de um contrato a termo certo ou a tempo parcial, se for esse o caso.

O contrato pode prever um período probatório, que deve ser por escrito e ter uma duração máxima de dois meses. Durante o período de estágio, o trabalho será remunerado. Durante este período, ambas as partes podem rescindir o contrato sem dar qualquer motivo, e se o empregador rescindir o contrato, nenhuma compensação será paga.

Uma dúvida frequente em relação aos empregados domésticos é. se têm direito a férias. A resposta é sim. Como qualquer empregado, tem direito a uma licença, que será por um período de duração de 30 dias de calendário por ano e pode ser dividida em dois ou mais períodos, dos quais pelo menos um deve ser um duração de pelo menos 15 dias consecutivos.

No caso de pagamentos especiais, devem ser pagos 2 pagamentos adicionais por anoque deverá ser pago, salvo acordo em contrário, no final de cada um dos semestres do calendário e em proporção ao tempo de trabalho durante esse período. O seu montante é o montante acordado pelas partes, e o pagamento em dinheiro do montante da PMI no cálculo anual deve ser garantido em qualquer caso.

Outra das obrigações do empregador é assegurar que o trabalho seja realizado nas condições do contrato. condições adequadas de saúde e segurançaContudo, os regulamentos sobre a Prevenção de Riscos Profissionais não se lhe aplicam, uma vez que o ambiente familiar está excluído do âmbito de aplicação destes regulamentos.

Se tiver alguma questão a este respeito, pode fazer uma consulta gratuita com os nossos advogados clicando aqui.

LegálitasGraças ao Legálitas e aos seus advogados. Emilia Sánchez Quiles por colaborar connosco na elaboração e divulgação desta informação que a partir de Hogarmania.com achamo-lo tão interessante.