Sabe o que fazer se tiver problemas com a sua bagagem?

Como consumidor é importante que saiba quais são os seus direitos como passageiro, relativamente à sua bagagem deve saber o que fazer no caso da sua bagagem desaparecer, se a apanhar danificada, ou mesmo se tiver sofrido um roubo, tem o direito de reclamar e, obviamente, de ser indemnizado.

O mais importante é que comunique o seu problema logo que possível, e sempre antes de deixar o aeroporto. Para tal, dirija-se ao balcão da empresa e peça toda a documentação relevante. É importante que tenha provas de tudo o que aconteceu, pois isso ajudará a tornar a sua reclamação eficaz, e a poder reclamar no futuro os danos que a situação lhe causou.

No caso da sua bagagem não aparecer dirija-se ao balcão da sua companhia aérea e informe a situação. O desaparecimento da sua bagagem pode dever-se a diferentes razões: pode não ter sido embarcada no seu ponto de origem, pode ter sido enviada para um destino diferente, pode ter-se perdido antes de embarcar no avião, e assim por diante. Ter em mente que a bagagem não é legalmente considerada perdida ou extraviada até 21 dias após o momento em que deveria ter sido entregue, até lá só é considerada um atraso na entrega, mas não uma perda como tal. Lembre-se de guardar todos os bilhetes ou recibos de compras que lhe causaram o inconveniente de não ter a sua bagagem, roupa ou vestuário para troca e despesas com artigos de higiene que tem de comprar no seu destino porque não tem a sua bagagem.

Se a sua bagagem estiver danificada quando o recolher, nunca saia do aeroporto com a sua bagagem danificada e faça uma reclamação depois. Vá directamente ao balcão da empresa, assim que pegar na sua bagagem, e deixe um registo do estado em que ela se encontra nesse momento.

Sabe o que fazer se tiver problemas com a sua bagagem?

No caso de, ao levantar a sua bagagem, ver que teve a sua bagagem roubada a primeira coisa que precisa de saber é que a companhia aérea é obrigada a responder à perda, deslocação ou danos na sua bagagem, mas não ao roubo da sua mala se esta chegar ao seu destino em perfeitas condições. Portanto, nestas circunstâncias, mesmo que apresente uma queixa à empresa, não terá direito a indemnização, e a forma correcta de agir será dirigir-se à esquadra de polícia do aeroporto como vítima de roubo para apresentar a queixa correspondente.

Em geral a sua compensação por estas causas pode ir até 1.200¤. em caso de destruição, perda ou dano da bagagem, a menos que o passageiro tenha feito uma declaração especial à transportadora, no momento da entrega da bagagem registada, sobre o valor da entrega da bagagem no destino, e tenha pago um montante suplementar, se existir. Neste caso, o transportador deve pagar uma soma que não exceda o montante da soma declarada, a menos que prove que esse montante excede o valor real da entrega no destino ao passageiro.

Se tiver alguma dúvida ou necessidade de colocar o seu caso nas mãos de advogados, como leitor de Hogarmania, consultar gratuitamente com os advogados de Legálitas ao telefone 91 558 94 62 ou clique neste link.

Inmaculada Carrillo

Advogado no Legálitas