Perguntas sobre a garantia do produto

Eles surgem sempre dúvidas sobre a garantia dos produtosAqui tentamos responder a algumas delas. Vamos ver?

Quem tem de honrar a garantia?

Por vezes, os vendedores podem dizer-nos para irmos até ao fabricante para cumprir a garantia. O nosso advogado dos direitos do consumidor, Iñaki Velasco, responde-nos que “aquele que é sempre responsável por lei é o vendedorAquele contra o qual temos de reclamar é aquele que nos vendeu o produto”. Embora, se o considerarmos apropriado, possamos reclamar directamente ao fabricante.

Todas as garantias obedecem à mesma coisa?

Todas as garantias devem cumprir o mesmo. De acordo com a lei, todos os defeitos que ocorrem durante os primeiros seis meses são considerados como defeitos de fábrica. A partir do sexto mês, teremos de provar que não se deveu a uma utilização indevida e até pedir um relatório de peritos.

Podemos afirmar que um produto não corresponde às características que nos foram vendidas?

Neste caso, não se trata tanto de um problema de garantia mas sim de um problema de expectativas. O produto não tem necessariamente de ser defeituoso, mas se não cumprir os requisitos que tínhamos acordado, podemos exigir que o produto seja substituído.