O que pago na minha conta de electricidade?

Parece incrível que responder a esta pergunta pareça tão complicado, mas é, ou pelo menos é nisso que somos levados a acreditar. Talvez o problema esteja na forma como nos é explicado, uma vez que os conceitos na sua essência, não tantos e não tão complexos (ou não deveriam estar se se limitarem a cobrar-nos apenas o que devem).

Tentemos prová-lo através da passagem da factura ponto por ponto.

Custo de energia (ou termo de energia)

Este é um montante fixo na sua conta. Esta parte é recolhida pelo fornecedor (de quem é cliente, que lhe presta o serviço e factura), em nome da empresa de distribuição. Esta empresa cobra-lhe pela utilização das suas redes eléctricas e permite que a electricidade chegue a sua casa.

O preço por kW contratado é definido pelo governo. e com a excepção de descontos especiais, é o mesmo para todos os fornecedores. Multiplicando-a pela energia que contratou, dar-lhe-á o custo da energia a ser paga.

Este montante é sempre pago, quer o consumo seja ou não feito nesse mês, e é por isso que é tão importante que a potência é ajustada às suas necessidades.

Custo energético (ou termo energético).

Esta é a parte variável da sua conta. Para calcular este custo, basta multiplicar o seu consumo de energia em kWh pelo preço da sua tarifa em euros por kWh. Por exemplo, se o seu consumo for de 100 kilowatts/hora (kWh), considerando que o preço por kWh é fixado em 0,142349 euros, o custo será de 14,23 euros.

Deve ter em conta que o preço da energia da sua tarifa. Parte dela é utilizada para pagar as portagens, cujo preço é determinado pelo governo. Quando estas portagens forem actualizadas, qualquer que seja o seu fornecedor, aplicarão o novo montante.

Imposto sobre a electricidade

Este é um imposto que é cobrado para efeitos de para fornecer ajuda à extracção de carvão. É aplicado sobre a soma do termo de potência mais o termo de energia e é acrescentado ao valor tributável para o cálculo do IVA.

Aluguer de contadores

Tipicamente, o contador é propriedade da empresa de distribuição da área.. Por conseguinte, pagamos uma renda por este equipamento, cujo montante é determinado no BOE e é geralmente actualizado todos os anos. Em geral, o fornecedor irá incluí-la na sua conta, mesmo que seja cobrada pelo distribuidor.

V.A.T.

E, finalmente, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, que é actualmente de 21%. Todos os elementos acima referidos são aplicáveis à base do IVA. (também o Imposto de Electricidade). Sabemos, um imposto para além de outro imposto, mas foi assim que a lei o estipulou.

Isto é tudo, ou será enquanto não tiver a nova facturação indexada, com a qual as facturas tornar-se-ão um pouco mais “divertidas”.. Se verificar a sua conta para serviços de manutenção ou qualquer outra coisa para além dos descritos neste artigo, suspeite, provavelmente está a pagar por algo de que não precisa.

Ler também