Numa casa pode sempre haver acidentes e acontecimentos imprevistos. Podemos encontrar problemas com fugas ou canos partidos, mas também roubo ou mesmo situações que danifiquem terceiros.
Ao contrário de outros tipos de apólices, o seguro residencial não é obrigatório. No entanto, tendo em conta todos estes contratempos, o senso comum diz-nos que é de facto essencial ter seguro.
pssst... um pequeno à parte...
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O que acontece quando vivemos numa propriedade alugada e o seguro do senhorio cobre os nossos bens? É importante saber que as apólices do proprietário não cobrem o inquilino, os seus pertences ou quaisquer danos que possam ser causados na casa pelo próprio inquilino.
Por esta razão, é interessante considerar a opção de tirar uma seguro do inquilinocomo a encontrada em Zurich Klinc.
O seguro de habitação de um inquilino é uma apólice que protege tanto o inquilino como os seus pertences.bem como quaisquer danos que possam ser causados pelo arrendatário ou danos que possam ser causados a terceiros.
Os seguros de habitação não são obrigatórios, portanto, os seguros dos inquilinos também não são obrigatórios. Contudo, ao assinar um contrato de aluguer, é possível que o senhorio queira acrescentar uma cláusula declarando que pagamos por um seguro extra.
Legalmente o inquilino não pode ser obrigado a fazê-lo.mas obviamente que isto já faz parte dos acordos e pactos entre senhorio e inquilino. Tudo dependerá, portanto, das condições do contrato que for assinado.
O que é que cobre?
As apólices de seguro de habitação subscritas pelo proprietário cobrirão os aspectos que correspondem ao edifício. Por outras palavras, este tipo de seguro não cobre o conteúdo. Se quisermos que este conteúdo seja protegido, teremos de subscrever uma apólice de seguro dos inquilinos, que deverá cobrir, no mínimo, os custos, responsabilidade civil e todos os nossos pertences.
Desta forma, os danos a outros vizinhos estariam cobertos, mas também ao nosso mobiliário e bens pessoais.
Neste caso, a permissão do proprietário não é necessáriaEstamos a proteger-nos a nós próprios e aos nossos bens pessoais. No entanto, qualquer senhorio aceitaria prontamente este tipo de acção, uma vez que é, em parte, uma protecção extra dos seus bens.
Este ponto é importante para ver a importância do seguro do inquilino. No caso hipotético de termos um problema com fugas causadas por um cano que também afecta outro vizinho, o seguro subscrito pelo senhorio cobrirá tanto a reparação como os danos causados.
No entanto, caso se prove que os danos causados são causados pelo arrendatário, o seguro do senhorio não cobrirá os custos de reparação dos danos e o arrendatário será obrigado a pagar os custos.
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