Em que casos podemos reclamar o regresso do município de Plusvalia?

O imposto sobre ganhos de capital é um imposto cobrado sobre aumento do valor dos bens imobiliáriosque se torna aparente como resultado da sua transferência. Isto está estabelecido no artigo 104 da Ley de Haciendas Locales.

Contudo, apesar desta disposição legal, o imposto municipal sobre mais-valias não tem em consideração nem o valor de compra nem o valor de venda ao calcular o montante a ser pago. E portanto mesmo que não haja aumento de valor a ser tributadoo cedente deve pagá-lo se não quiser ser penalizado.

O município em que o imóvel está localizado efectua o cálculo. com base no valor cadastral do terreno e multiplicando-o por um coeficiente em função do número de anos que temos tido o imóvel e, além disso, por uma taxa de imposto que é contemplada na Portaria Municipal daquela Câmara Municipal. Por conseguinte, a o resultado é sempre positivo.

Mais do que algumas pessoas nestes anos de crise têm teve de vender um imóvel por menos do que o seu preço de compra. e, apesar disso, tiveram de pagar o imposto sobre as mais-valias à sua autarquia local.

Mesmo aqueles que perderam um imóvel porque não puderam pagar a hipotecaEmbora tenha sido estabelecida uma isenção do pagamento deste imposto no Real Decreto-Lei 8/2014, de 4 de Julho, apenas afecta os casos em que o imóvel é a residência principal e não existem outros bens.

Portanto, as famílias que perderam a sua segunda casa ou empresas cujos escritórios e instalações comerciais foram recuperados por não poderem pagar a hipoteca, não só estavam em muitos casos seriamente endividadas ao banco apesar da perda (custos, juros…), como também eram obrigadas a pagar à sua câmara local pelo “aumento de valor” que tinham experimentado.

E aqueles que não podiam pagar o imposto (logicamente uma situação muito frequente em tais casos) foram também sujeitos a sanção.

A ilegalidade desta situação tem significado que os contribuintes têm vindo a exigir há alguns anos o reembolso do montante pago por este imposto e, de facto, os tribunais têm, em muitas ocasiões, decidido a seu favor e obrigado as autarquias locais a reembolsá-lo.

O argumento em que os Tribunais têm estado a basear as suas sentenças é basicamente o de que nos casos em que não há objectivamente aumento de valor, não há obrigação fiscal..

E especialmente importante para aqueles que querem reclamar a restituição deste imposto é a recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional uma regulamentação regional que regula o imposto sobre as mais-valias, uma cópia da regulamentação estatal, que seria, portanto, afectada.

A decisão declara o imposto nulo e sem efeito. “na medida em que sujeita a situações fiscais que não exprimem a capacidade económica, impedindo os contribuintes de poderem provar esta circunstância”..

O procedimento para fazer uma reclamação que nós no Legálitas recomendamos é o seguinte:

– Uma vez efectuado o pagamento do imposto (um requisito fundamental), o primeiro passo é apresentar um pedido escrito de rectificação e reembolso dos rendimentos indevidos à câmara municipal que cobrou o imposto, declarando o montante pago.

– Se a resposta da Administração for negativa, podemos apresentar um recurso para reconsideração (a menos que a nossa cidade não disponha de um Tribunal Económico-Administrativo municipal) e uma Reclamação Económico-Administrativa.

– Até lá, não poderemos iniciar um processo judicial, que é onde temos as melhores hipóteses de ganhar.. O prazo é de dois meses para apresentar um recurso contencioso administrativo perante o Supremo Tribunal de Justiça correspondente, e depois veremos se o tribunal concorda ou não connosco. Antes de tomar medidas legais, é aconselhável analisar cada caso específico, uma vez que nem sempre será compensado.

No caso de a Câmara Municipal fazer uma auto-avaliação administrativa, após o pagamento, podemos aproveitar o período que nos foi concedido para apresentar o documento correspondente. O mesmo se aplicará se a liquidação da Câmara Municipal for devida ao facto de não termos pago dentro do prazo.

Se quiser reclamar a devolução do seu imposto sobre as mais-valias, contacte-nos em 91 151 37 11 e um dos nossos advogados especialistas irá ajudá-lo.

Sara García, advogada da Legálitas