Direito a férias para os trabalhadores independentes ou contratos temporários

Explicamos o seu direito a férias se for trabalhador independente, com um contrato temporário ou a tempo parcial ou se estiver em licença por doença.

Muitos cidadãos questionam-se se os trabalhadores independentes ou aqueles que têm um contrato temporário têm o direito de tirar férias do trabalho. direito a férias. No primeiro caso, esta é uma questão complicada, uma vez que o facto de se ser trabalhador por conta própria significa que a actividade profissional é exercida numa base de uma só pessoa, sendo tudo o que está relacionado com a gestão do negócio da empresa da responsabilidade da pessoa.

Por este motivo, o profissional independente tem o direito de organizar livremente o seu tempo de trabalho e tirar tantas ou tão poucas férias quanto desejar, sem prestar contas a ninguém. No entanto, há alguns cidadãos que decidem cancelar o seu estatuto de trabalhador independente durante as férias a fim de poupar em certos custos, mas esta decisão significa que qualquer possível redução na contribuição do trabalhador independente é cancelada.

Não se deve esquecer que há trabalhadores trabalhadores independentes dependentes (TRADE)que, por lei, lhes dá direito a um interrupção anual mínima da sua actividade de 18 dias úteis.. Este período pode ser melhorado por contrato entre as partes ou por acordos de interesse profissional, deixando as partes livres para decidir se este período gera ou não remuneração.

Se o meu contrato for temporário, tenho direito a férias?

Um contrato temporário é aquele cujo objectivo é estabelecer uma relação de trabalho entre empregador e empregado por um período de tempo específico. O Estatuto dos Trabalhadores estabelece que qualquer trabalhador, a menos que haja uma melhoria na convenção colectiva, tem o direito de 30 dias de calendário, tendo trabalhado de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.se o contrato é indefinido ou temporário.

No entanto, o contrato específico de cada trabalhador deve ser sempre tido em conta, uma vez que pode especificar um número diferente, mas em nenhum caso um número inferior.

Direito a férias

Se eu trabalhar a tempo parcial, que direito a férias tenho?

Se tiver um contrato a tempo parcial, isto não significa que não tenha direito a quaisquer férias. Na verdade, o trabalhador tem o mesmo direito a férias que os trabalhadores a tempo inteiro.A única diferença já está reflectida no salário recebido durante as férias, que corresponderá ao seu salário a tempo parcial.

Se eu estiver de baixa por doença, o que acontecerá ao meu subsídio de férias?

Um empregado que esteja em licença por doença não deve perder os seus dias de fériastêm direito a gozar estes dias de férias anuais remuneradas num momento posterior a essa incapacidade, desde que não tenham decorrido mais de dezoito meses desde o final do ano em que a incapacidade surgiu. Esta situação aplica-se quer a incapacidade tenha começado antes da data em que os seus dias de descanso eram devidos, quer tenha ocorrido durante a sua licença.

A fim de garantir que não haja problemas no que respeita a licenças e licenças por doença, o trabalhador deve apresentar os relatórios de licença por doença e a confirmação, se houver, dentro dos prazos prescritos.

Gravidez

Contudo, no caso de o período de licença coincidir com uma incapacidade temporária devido a uma gravideznascimento, parto, aleitamento materno ou licença de maternidade/paternidade/paternidade A licença deve ser gozada numa data diferente da data da incapacidade temporária ou da data da licença correspondente, no final do período de suspensão, mesmo que o ano civil correspondente tenha terminado.

Por último, se o trabalhador tiver rescindido o contrato, a empresa deve pagar um compensação monetária como pagamento por férias vencidas mas não gozadas.

Se tiver quaisquer dúvidas ou precisar de ajuda relacionada com uma questão legal sobre férias nos diferentes contratos de trabalho, os advogados do Legálitascomo leitor de Hogarmanía, terá o prazer de lhe oferecer os seguintes serviços uma consulta gratuita por telefone 91 558 97 64 ou deixe-nos os seus dados no seguinte link.