Conhece os tipos de pensões em Espanha?

Há muitas incertezas sobre pensões. A primeira coisa a ter em conta é que existem vários tipos de pensões em Espanha: pensões contributivas, pensões não contributivas, e pensões não contributivas.

Sobre pensões contributivas

O pensões contributivas são benefícios pecuniários de duração indeterminadaembora nem sempre, uma vez que a sua concessão está geralmente condicionada a uma relação jurídica prévia com o sistema de segurança social. (prova de um período mínimo de contribuição em certos casos).desde que os outros requisitos sejam cumpridos.

O montante é determinado com base nas contribuições feitas pelo empregado e pelo empregador.no caso de empregados, durante o período considerado para efeitos da base regulamentar da pensão em questão.

As pensões seguintes estão incluídas no sistema de protecção da segurança social, nos seus diferentes regimes e com as suas especialidades: para reforma, para invalidez permanente (invalidez parcial, total, total, absoluta e grave), para morte: viuvez, orfandade e em favor dos membros da famíliae a SOVI no âmbito da acção de protecção do Seguro Obrigatório de Velhice ou de Invalidez.

O que precisa de saber sobre a pensão de reforma:

Desde 31 de Dezembro de 2012, e após o fim do período de transição estabelecido nos regulamentos aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 2017, terá de ter atingido a idade de 67 ou 65 anos e de ter 38 anos e 6 meses de contribuições efectivas.

Para este ano de 2018, os trabalhadores com menos de 36 anos e 6 meses de acreditação podem reformar-se, se preencherem os restantes requisitos, aos 65 anos e 6 meses de idade, e aqueles com mais de 36 anos e 6 meses ou mais, aos 65 anos de idade.

Deve-se ter em conta que o montante desta pensão dependerá do número de anos e meses de contribuições, deve haver um mínimo de 15 anos de contribuições. ao longo de toda a vida laboral (5,475 dias excluindo dias de quota)e certificam que pelo menos 2 anos de contribuições foram pagos nos 15 anos anteriores ao momento em que foi adquirido o direito.

Sobre pensões não-contributivas

O pensões não-contributivas são benefícios pecuniários que são concedidos aos cidadãos que, estando numa situação de necessidade susceptível de protecção, carecem de recursos suficientes para a sua subsistência, nos termos estabelecidos por lei.mesmo que nunca tenham pago contribuições ou não tenham pago contribuições durante tempo suficiente para se qualificarem para as prestações contributivas. Dentro desta modalidade, estão incluídas as seguintes pensões: Deficiência não-contributivaA avaliação desta pensão tem em conta a deficiência ou doença crónica, bem como factores sociais complementares, e Reforma Não-Contributiva.

Conhece os tipos de pensões em Espanha?

Suplementos às pensões contributivas

Para as prestações económicas reconhecidas no âmbito do sistema contributivo de Segurança Social, que não atinjam os montantes mínimos estabelecidos para cada uma delas, se forem cumpridos determinados requisitos, os chamados complementos para montantes mínimos. Assim, o montante da pensão de reforma contributiva é determinado em função da idade do beneficiário ser superior ou inferior à idade normal de reforma, e de o beneficiário ter ou não um cônjuge dependente.

Suplementos às pensões não-contributivas

No caso de pensões de reforma não contributivas ou de invalidez, pode ser previsto um suplemento de montante fixo quando os beneficiários dessas pensões viver em alojamento alugadoque não possuem casa própria, e que satisfazem os requisitos estabelecidos para o efeito.

Um reformado pode receber mais do que uma pensão?

A regra geral é que a o direito ao recebimento de uma pensão de reforma é incompatível com qualquer outra pensão ao abrigo do regime geral da segurança social. No entanto, existem excepções, por exemplo, a pensão de reforma é compatível com a pensão da viúva ou do viúvo.e com outro da mesma natureza reconhecido noutro regime especial (por exemplo, no regime especial dos trabalhadores independentes), desde que não tenha sido efectuado qualquer cálculo recíproco das contribuições para o seu reconhecimento.

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Belén Muñoz

Advogado no Legálitas