Aspectos legais dos bilhetes de lotaria vencedores, partilhados ou falsificados

Quantos bilhetes de lotaria de Natal comprou? Saberia o que fazer se o seu bilhete for um vencedor? Os advogados Legálitas explicam todos os aspectos legais dos bilhetes de lotaria vencedores, desde a sua partilha até à sua contrafacção.

Com a chegada da época natalícia, mais uma vez os lares estão cheios de tradições como a compra e troca de bilhetes para a Lotaria de Natal. Contudo, não devemos perder de vista que este tipo de acção tem por detrás alguns aspectos legais que não pode ser negligenciado.

Ganhei a Lotaria de Natal!

Os prémios atribuídos por Loterías y Apuestas del Estado são tributados desde 1 de Janeiro de 2013. A mecânica de tributação é simples, pois é a mesma organização lotérica que é responsável pelo pagamento ao Tesouro para que quando o sortudo vencedor recebe o prémio, o habitual imposto de 20% já é deduzido. sobre o montante do prémio que exceda os primeiros 2.500 euros. É importante ter em mente que não será necessário incluí-lo novamente na declaração fiscal, nem o prémio, nem a retenção na fonte, embora seja necessário incluir os rendimentos que o montante económico ou os investimentos feitos com ele. Além disso, de um ponto de vista fiscal, devemos ter em conta que:

Se o prémio for partilhado. O montante isento será calculado de acordo com o número de pessoas que partilham o prémio, aplicando o limite de isenção (2.500 euros) para cada uma delas, no caso de pessoas singulares.

Se conseguirmos mais do que um décimo. O imposto será cobrado separadamente em relação a cada bilhete de lotaria vencedor, fracção ou cupão de lotaria ou aposta.

Partilhei o décimo bilhete de lotaria!

Não se esqueça que partilhar um décimo tem riscos para todos os envolvidos, mas manter o prémio, forjar o bilhete ou roubá-lo pode levar à prisão.

Enquanto se provar que o bilhete de lotaria pertence a mais de uma pessoa e que o depositário não partilha o prémio com o legítimo proprietário, estaríamos a falar de um crime de apropriação indébita punível com prisão de 6 meses a 3 anos e uma multa se o montante apropriado exceder 400 euros e uma multa se o montante for inferior a 400 euros..

Falsificar um dízimo vencedor

Deve ter-se em conta que, nestes casos, o Artigo 392 PC pune com prisão de seis meses a três anos e uma multa de seis a doze meses. à pessoa que executa qualquer uma das seguintes condutas:

– Quem alterar o documento, ou seja, décimo: alterando, por exemplo, qualquer um dos seus números.

– Quem simular um documento no todo ou em parte de forma a induzir em erro quanto à sua autenticidade: por exemplo, se eu fizer uma fotocópia a cores da décima cópia privada e posteriormente me dirigir a um escritório da administração para que me pague, indicando que é real.

Se for um vencedor no Sorteio de Natal, deve saber que

Ganhei um cesto de Natal!

Um costume de Natal há muito estabelecido é a compra de votos em hipermercados, cabeleireiros ou bares, onde o prémio é um Cesto de Natal ou um conjunto de produtosO prémio é atribuído com base no número vencedor no tradicional sorteio de Natal ou no sorteio de Janeiro conhecido como o sorteio “das crianças”.

Embora nem todos os vencedores destes prémios o declarem geralmente às autoridades fiscais, a lei estabelece que qualquer ganho de capital deve ser declarado no IRPF (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares).. Isto também inclui prémios ganhos em tais rifas.

No caixa de macro cestos que podem incluir artigos como um carro, uma moto ou uma casa, devem também ter em conta que serão obrigados a pagar o imposto de registo correspondente, o imposto de circulação e as mudanças de propriedade no Trânsito. No caso de uma casa, terão também de pagar os impostos correspondentes envolvidos na transferência de uma casa.

Se tiver dúvidas ou se precisar de colocar o seu caso nas mãos de advogados, como leitor de Hogarmaniaconsultar gratuitamente com os advogados de Legálitas ao telefone 91 558 94 62 ou clique neste link.