Directrizes gerais para o funcionamento de uma Associação de Vizinhança

Graças aos advogados especializados da Legalitas conhecemos as orientações gerais para o funcionamento de uma comunidade de vizinhos, agora terá tudo mais claro!

O presidente

A Comunidade é representada pelo seu Presidente. A aceitação do cargo de presidente da comunidade é obrigatória, embora, dependendo das circunstâncias particulares, o proprietário designado possa solicitar ao juiz que o liberte, no prazo de um mês a contar da nomeação do cargo, alegando uma razão convincente tais como uma doença que o impede de desempenhar essas funções.

O presidente da comunidade deve sempre seguir as instruções do Conselho de Proprietários. reflectida nos acordos alcançados pelos proprietários e será responsável pela sua gestão perante o conselho, que é o órgão ao qual está hierarquicamente subordinado.

A Junta de Proprietários

Os proprietários podem, através da aprovação de resoluções aprovadas na Assembleia Geral de Proprietários de Propriedades decidir sobre uma série de questões do funcionamento da comunidade, tais como a nomeação e destituição dos titulares dos cargos de presidente, secretário e administrador, a aprovação do plano de despesas e receitas previsíveis e das contas correspondentes, a aprovação dos orçamentos e a execução de todos os trabalhos de reparação dos bens, ordinários ou extraordinários, ou a aprovação ou reforma dos estatutos e das regras do regime interno.

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Principais acordos e maiorias necessárias

Dependendo do tipo de acordo, o Conselho terá de ter uma maioria diferente para que seja validamente aprovado. Algumas delas são:

1. a instalação de infra-estruturas para o acesso aos serviços de telecomunicações ou para a utilização de energias renováveis podem ser acordados, a pedido de qualquer proprietário, por um terço dos membros da comunidade que representem, por sua vez, um terço das quotas de participação.

2. obras ou novos serviços comuns A remoção de barreiras arquitectónicas ou o estabelecimento de serviços de elevador, mesmo quando impliquem a modificação do título constitutivo, ou dos estatutos, pode ser aprovada pelo voto favorável da maioria dos proprietários, que, por sua vez, representam a maioria das quotas de participação.

3. o estabelecimento ou supressão de serviços de A criação ou supressão do alojamento do porteiro, porteiro, vigilância ou outros serviços comuns de interesse geral, quer impliquem ou não a modificação do título constitutivo ou dos estatutos, exige o voto favorável de três quintos do número total de proprietários que, por sua vez, representam três quintos das quotas de participação.

4. a realização de novas instalações, serviços ou melhoramentos não necessários. para a adequada conservação, habitabilidade, segurança e acessibilidade do edifício será necessário o voto favorável de três quintos do número total de proprietários que, por sua vez, representam três quintos das quotas de participação, embora as inovações que tornem qualquer parte do edifício inutilizável para o uso e usufruto de um proprietário não possam ser realizadas sem o consentimento expresso desse proprietário.

Em relação a pagamento de obras ou instalaçõesDevemos estar conscientes de que o facto de ter sido validamente aprovado pela Assembleia Geral devido a ter obtido a maioria necessária nem sempre significa que todos os residentes sejam obrigados a pagar por ele.

Por exemplo, neste último caso, novas instalações, serviços ou melhoramentos não necessários para a correcta conservação, habitabilidade, segurança e acessibilidade do bem, se a taxa de instalação exceder o montante de três pagamentos mensais ordinários de despesas comuns.a pessoa que votou contra não será obrigada a pagar, nem a sua parte será modificada, mesmo que não possa ser privada do melhoramento ou da vantagem.

Se ele desejar, a qualquer momento, participar nos benefícios da inovaçãoO utilizador deverá pagar a sua parte dos custos de implementação e manutenção, descontados à taxa de juro legal.

Se tiver alguma questão relativa à sua comunidade de vizinhos, por favor consulte uma das seguintes os nossos advogados especializados clicando aqui.

Sara García, advogada do Legálitas