Caminhadas com crianças durante o estado de emergência: sanções pelo não cumprimento de condições

As sanções das autoridades basear-se-ão no cumprimento da regra dos quatro estabelecidos pelas autoridades por serem autorizadas a sair para as ruas.

Isolamento social na sequência do decreto estado de alarme e o confinamento às nossas casas tem significado que ir dar uma caminhada ou fazer exercício se tornaram actividades que esquecemos durante várias semanas.

Uma das recentes medidas anunciadas pelas autoridades permite que as crianças mais pequenas poder sair para as ruas na sequência de uma série de medidas.

Meninos e meninas Menos de 14 anos de idade pode sair para passear, brincar e correr entre as 9h e as 21h. A regra dos quatro consiste em: sair acompanhado por um adulto com quem coabita ou está devidamente autorizado, para o fazer uma vez por diadurante uma hora e, no máximo, a um quilómetro de distância.

Além disso, terão de evitar qualquer aglomeraçãomanter um distância de segurança de dois metros de outras pessoas e não ir a áreas de jogo comuns, tais como escorregas ou baloiços.

Do Legálitas dão-nos as chaves de tudo o que se relaciona com o andar com crianças durante o estado de alarme e as sanções para não cumprimento das condições estabelecido pelas autoridades.

O objectivo da medida é nada mais nada menos do que para refrear o contágio e para manter medidas de segurança rigorosas estabelecidas pelas autoridades. No plano jurídico, quais são as consequências legais da violação das restrições de tráfego quando se anda a pé com crianças?

De acordo com a Lei sobre a Segurança dos Cidadãose especificamente a secção “Desobediência ou resistência à autoridade ou aos seus agentes no exercício das suas funções” do artigo 36.6, estabelece que as multas podem ser de cerca de entre 601 e 30.000 euros.

Exemplos de penalizações por não respeitar as condições dos passeios com crianças.

  • Incumprimento do calendário estabelecido para a realização da actividade: 601 euros.
  • Para sair com um maior número de crianças do que o permitido: 601 euros.
  • Acesso a parques infantis ou fazendo uso de baloiços: 601 euros. Neste caso, a autoridade poderia avaliar a existência de um maior risco de contágio se tais instalações fossem utilizadas do que se o adulto saísse às 21.15 com uma criança na rua.
  • Utilize este tempo para encontrar-se com outros pais para partilhar tal passeio ou conversações: 1.500 euros. A razão pela qual a pena é mais elevada nesta ocasião é porque o risco envolvido é maior.
  • Ver a mais de um quilómetro de distância a partir de casa: 601 euros. O montante pode ser agravado e aumentado em função da distância.